SEÇÃO 1: STATUS LEGAL & PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1.1 Introdução
O Instituto Português de Diretores (doravante referido como “Instituto”) é uma entidade privada dedicada ao desenvolvimento da liderança ética, profissionalismo e governança corporativa responsável. O Instituto opera exclusivamente no domínio privado, garantindo autonomia e independência de regulamentações estatais que possam comprometer sua missão e valores fundamentais.
1.2 Natureza Jurídica
O Instituto é constituído como uma Associação de Membros Privados (PMA – Private Membership Association), assegurando que todas as suas operações, relações contratuais e atividades sejam conduzidas dentro de um quadro jurídico privado, protegido pelos princípios do direito civil e associativo.
1.3 Objetivos do Instituto
O Instituto tem como objetivos principais:
Promover a liderança ética e eficaz nos setores público e privado.
Fornecer formação, certificação e desenvolvimento profissional para diretores, gestores e líderes empresariais.
Defender e divulgar as melhores práticas de governança corporativa, transparência e responsabilidade empresarial.
Servir como um centro de networking e colaboração entre profissionais da alta administração.
Assegurar a independência e soberania de seus membros dentro do contexto jurídico privado.
1.4 Independência e Autonomia
O Instituto mantém total independência de governos, partidos políticos e influências externas que possam comprometer sua missão. Ele opera sob princípios de autodeterminação e autogestão, garantindo que suas normas, políticas e regulações sejam definidas internamente pelos seus membros.
1.5 Reconhecimento e Validade
Como uma entidade privada, o Instituto tem o direito de definir seus próprios regulamentos internos, políticas de adesão e diretrizes operacionais. Todas as relações contratuais entre membros são regidas pelos estatutos internos e pelas leis civis aplicáveis no contexto de associações privadas.
1.6 Isenção de Regulamentação Estatal
O Instituto opera fora da jurisdição de regulações estatais aplicáveis a entidades comerciais ou governamentais, baseando-se no direito de associação e liberdade contratual de seus membros.
SEÇÃO 2: ADESÃO, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS
2.1 Categorias de Membros
O Instituto define as seguintes categorias de membros:
Membros Fundadores: Indivíduos que participaram da criação e estruturação inicial do Instituto.
Membros Efetivos: Profissionais que cumprem os requisitos de adesão e participam ativamente das atividades do Instituto.
Membros Honorários: Personalidades reconhecidas por sua contribuição excepcional para a governança corporativa e liderança ética.
Membros Corporativos: Empresas ou organizações que desejam apoiar as atividades do Instituto e beneficiar-se de sua rede e expertise.
2.2 Processo de Admissão
Para se tornar membro do Instituto, os candidatos devem submeter um pedido de adesão acompanhado de:
Comprovativo de experiência e qualificação profissional.
Declaração de compromisso com os valores e princípios do Instituto.
Pagamento da taxa de inscrição e contribuição anual.
Os pedidos são avaliados pelo Conselho Diretor, que pode aprovar ou recusar a adesão com base nos critérios estabelecidos.
2.3 Direitos dos Membros
Os membros do Instituto possuem os seguintes direitos:
Participar de eventos, formações e iniciativas promovidas pelo Instituto.
Ter acesso a materiais exclusivos e certificações reconhecidas.
Votar em assembleias e contribuir para as decisões estratégicas do Instituto.
Utilizar a rede de contatos e oportunidades profissionais proporcionadas pelo Instituto.
2.4 Deveres dos Membros
Os membros do Instituto devem cumprir os seguintes deveres:
Respeitar os estatutos, regulamentos e diretrizes do Instituto.
Manter uma conduta ética e profissional em todas as interações.
Contribuir financeiramente para a sustentabilidade do Instituto através do pagamento das contribuições anuais.
Participar ativamente das atividades e iniciativas do Instituto.
2.5 Suspensão e Exclusão de Membros
O Instituto reserva-se o direito de suspender ou excluir membros em caso de:
Violação grave dos estatutos ou princípios éticos do Instituto.
Conduta prejudicial à reputação ou funcionamento do Instituto.
Não pagamento das contribuições obrigatórias após notificação formal.
O processo de exclusão será conduzido com transparência, garantindo ao membro o direito de defesa.
SEÇÃO 3: GOVERNANÇA, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO
3.1 Estrutura Organizacional
O Instituto Português de Diretores é administrado por órgãos internos que garantem sua boa governança e o cumprimento de sua missão. A estrutura organizacional é composta pelos seguintes órgãos:
Assembleia Geral: Órgão máximo de decisão, composto por todos os membros com direito a voto, responsável por aprovar estatutos, regulamentos e diretrizes estratégicas.
Conselho Diretor: Responsável pela gestão administrativa e financeira do Instituto, bem como pela implementação de políticas e programas.
Comissão de Ética: Supervisiona a conduta ética dos membros e assegura o cumprimento dos princípios e normas do Instituto.
Comissão Científica e Técnica: Responsável pelo desenvolvimento acadêmico e técnico das formações e certificações do Instituto.
3.2 Funções e Responsabilidades
Presidente do Instituto: Representa o Instituto em todas as instâncias oficiais e lidera o Conselho Diretor.
Diretores Executivos: Responsáveis pela execução das diretrizes definidas pelo Conselho Diretor.
Secretário-Geral: Supervisiona a administração interna, manutenção de registros e conformidade documental.
3.3 Processo Decisório
As decisões estratégicas são tomadas pela Assembleia Geral, com base em votação dos membros. Decisões operacionais e administrativas são delegadas ao Conselho Diretor, garantindo eficiência e conformidade com os estatutos.
3.4 Reuniões e Assembleias
A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para revisão das atividades, aprovação de contas e planejamento estratégico. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas conforme necessidade.