ESTATUTO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE DIRECTORES

SEÇÃO 1: STATUS LEGAL & PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

1.1 Introdução

O Instituto Português de Diretores (doravante referido como “Instituto”) é uma entidade privada dedicada ao desenvolvimento da liderança ética, profissionalismo e governança corporativa responsável. O Instituto opera exclusivamente no domínio privado, garantindo autonomia e independência de regulamentações estatais que possam comprometer sua missão e valores fundamentais.

1.2 Natureza Jurídica

O Instituto é constituído como uma Associação de Membros Privados (PMA – Private Membership Association), assegurando que todas as suas operações, relações contratuais e atividades sejam conduzidas dentro de um quadro jurídico privado, protegido pelos princípios do direito civil e associativo.

1.3 Objetivos do Instituto

O Instituto tem como objetivos principais:

  • Promover a liderança ética e eficaz nos setores público e privado.

  • Fornecer formação, certificação e desenvolvimento profissional para diretores, gestores e líderes empresariais.

  • Defender e divulgar as melhores práticas de governança corporativa, transparência e responsabilidade empresarial.

  • Servir como um centro de networking e colaboração entre profissionais da alta administração.

  • Assegurar a independência e soberania de seus membros dentro do contexto jurídico privado.

1.4 Independência e Autonomia

O Instituto mantém total independência de governos, partidos políticos e influências externas que possam comprometer sua missão. Ele opera sob princípios de autodeterminação e autogestão, garantindo que suas normas, políticas e regulações sejam definidas internamente pelos seus membros.

1.5 Reconhecimento e Validade

Como uma entidade privada, o Instituto tem o direito de definir seus próprios regulamentos internos, políticas de adesão e diretrizes operacionais. Todas as relações contratuais entre membros são regidas pelos estatutos internos e pelas leis civis aplicáveis no contexto de associações privadas.

1.6 Isenção de Regulamentação Estatal

O Instituto opera fora da jurisdição de regulações estatais aplicáveis a entidades comerciais ou governamentais, baseando-se no direito de associação e liberdade contratual de seus membros.


SEÇÃO 2: ADESÃO, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS

2.1 Categorias de Membros

O Instituto define as seguintes categorias de membros:

  • Membros Fundadores: Indivíduos que participaram da criação e estruturação inicial do Instituto.

  • Membros Efetivos: Profissionais que cumprem os requisitos de adesão e participam ativamente das atividades do Instituto.

  • Membros Honorários: Personalidades reconhecidas por sua contribuição excepcional para a governança corporativa e liderança ética.

  • Membros Corporativos: Empresas ou organizações que desejam apoiar as atividades do Instituto e beneficiar-se de sua rede e expertise.

2.2 Processo de Admissão

Para se tornar membro do Instituto, os candidatos devem submeter um pedido de adesão acompanhado de:

  • Comprovativo de experiência e qualificação profissional.

  • Declaração de compromisso com os valores e princípios do Instituto.

  • Pagamento da taxa de inscrição e contribuição anual.

Os pedidos são avaliados pelo Conselho Diretor, que pode aprovar ou recusar a adesão com base nos critérios estabelecidos.

2.3 Direitos dos Membros

Os membros do Instituto possuem os seguintes direitos:

  • Participar de eventos, formações e iniciativas promovidas pelo Instituto.

  • Ter acesso a materiais exclusivos e certificações reconhecidas.

  • Votar em assembleias e contribuir para as decisões estratégicas do Instituto.

  • Utilizar a rede de contatos e oportunidades profissionais proporcionadas pelo Instituto.

2.4 Deveres dos Membros

Os membros do Instituto devem cumprir os seguintes deveres:

  • Respeitar os estatutos, regulamentos e diretrizes do Instituto.

  • Manter uma conduta ética e profissional em todas as interações.

  • Contribuir financeiramente para a sustentabilidade do Instituto através do pagamento das contribuições anuais.

  • Participar ativamente das atividades e iniciativas do Instituto.

2.5 Suspensão e Exclusão de Membros

O Instituto reserva-se o direito de suspender ou excluir membros em caso de:

  • Violação grave dos estatutos ou princípios éticos do Instituto.

  • Conduta prejudicial à reputação ou funcionamento do Instituto.

  • Não pagamento das contribuições obrigatórias após notificação formal.

O processo de exclusão será conduzido com transparência, garantindo ao membro o direito de defesa.


SEÇÃO 3: GOVERNANÇA, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO

3.1 Estrutura Organizacional

O Instituto Português de Diretores é administrado por órgãos internos que garantem sua boa governança e o cumprimento de sua missão. A estrutura organizacional é composta pelos seguintes órgãos:

  • Assembleia Geral: Órgão máximo de decisão, composto por todos os membros com direito a voto, responsável por aprovar estatutos, regulamentos e diretrizes estratégicas.

  • Conselho Diretor: Responsável pela gestão administrativa e financeira do Instituto, bem como pela implementação de políticas e programas.

  • Comissão de Ética: Supervisiona a conduta ética dos membros e assegura o cumprimento dos princípios e normas do Instituto.

  • Comissão Científica e Técnica: Responsável pelo desenvolvimento acadêmico e técnico das formações e certificações do Instituto.

3.2 Funções e Responsabilidades

  • Presidente do Instituto: Representa o Instituto em todas as instâncias oficiais e lidera o Conselho Diretor.

  • Diretores Executivos: Responsáveis pela execução das diretrizes definidas pelo Conselho Diretor.

  • Secretário-Geral: Supervisiona a administração interna, manutenção de registros e conformidade documental.

3.3 Processo Decisório

As decisões estratégicas são tomadas pela Assembleia Geral, com base em votação dos membros. Decisões operacionais e administrativas são delegadas ao Conselho Diretor, garantindo eficiência e conformidade com os estatutos.

3.4 Reuniões e Assembleias

A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para revisão das atividades, aprovação de contas e planejamento estratégico. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas conforme necessidade.